A lei da terceirização no Brasil é regida pela Lei nº 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização. Essa lei trouxe mudanças significativas na regulamentação da terceirização no país.
Antes da aprovação da Lei nº 13.429/2017, a terceirização no Brasil era regulamentada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa súmula permitia a terceirização apenas para atividades-meio, ou seja, atividades que não faziam parte do objeto principal da empresa.
No entanto, com a promulgação da Lei da Terceirização, a terceirização foi ampliada e passou a ser permitida inclusive para atividades-fim das empresas. Isso significa que as empresas podem contratar serviços terceirizados relacionados à sua atividade principal, não ficando mais restritas apenas a atividades-meio.
Além disso, a Lei da Terceirização estabeleceu algumas regras e garantias para os trabalhadores terceirizados. Alguns pontos importantes da legislação incluem:
- Responsabilidade subsidiária: A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos trabalhadores terceirizados. Isso significa que, em caso de inadimplência da empresa terceirizada, a empresa contratante pode ser acionada para cumprir as obrigações trabalhistas.
- Igualdade de direitos: A legislação determina que os trabalhadores terceirizados devem receber os mesmos direitos e benefícios garantidos aos empregados da empresa contratante. Isso inclui salários, jornada de trabalho, férias, 13º salário, entre outros direitos previstos na legislação trabalhista.
- Registro dos empregados: A empresa terceirizada é responsável pelo registro dos seus empregados e pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
- Contrato de prestação de serviços: Deve haver um contrato formal de prestação de serviços entre a empresa contratante e a empresa terceirizada, estabelecendo as condições e responsabilidades de ambas as partes.
A interpretação e aplicação da Lei da Terceirização são temas que frequentemente são objeto de discussão e litígios nos tribunais. Cabe às empresas, trabalhadores, sindicatos, órgãos fiscalizadores e ao judiciário buscar a aplicação correta da legislação e a proteção dos direitos trabalhistas no contexto da terceirização.